A Câmara dos Deputados concluiu há pouco a análise da medida
provisória que concede uma linha de crédito especial para pequenas e
médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia do novo
coronavírus. A matéria segue
para o Senado Federal.
O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o
pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e
R$ 50 milhões. Segundo a proposta aprovada pelos deputados, em vez de
dois meses previstos inicialmente, o empréstimo poderá financiar os
salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.
Na sessão desta terça-feira(30), os deputados terminaram a apreciação
dos destaques, propostas que tentavam modificar o texto da Medida
Provisória (MP) 944/20 editada pelo governo federal em abril. No
entanto, todas as tentativas de modificação ao texto-base aprovado na
semana passada foram rejeitadas.
Crédito
A medida a cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo
texto, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários
sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60
dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
A proposta prevê a liberação de até R$ 2.090,00 (valor equivalente a
duas vezes o salário-mínimo por empregado), e serão destinadas ao
processamento dessas folhas de pagamento.
Segundo texto, o governo federal responderá por 85% do dinheiro das
operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no
programa. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de
outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP enviada pelo
Executivo.
O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance
das empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades
simples, as organizações da sociedade civil e os produtores rurais
(pessoas físicas ou jurídicas). Originalmente, estavam incluídas apenas
sociedades empresariais e sociedades cooperativas.
A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36
meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a
pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão
contabilizados e incorporados às parcelas.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para acordos homologados
perante a justiça do trabalho cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil.
Folha de pagamento
O texto de Zé Vitor também retirou a exigência de que a folha de
pagamento dos contratantes seja processada por instituição financeira.
Em sua proposta, os empregadores ficam obrigados apenas a efetuar o
pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para
conta de titularidade do trabalhador.
Tal exigência, segundo apuramos, deixaria de fora do programa grande número de empresas de pequeno porte, por exemplo, que não utilizavam o serviço de processamento de folha via bancos, explicou o parlamentar. Essa inovação será benéfica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processamento interno de folha salarial –, quanto para as instituições financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferência bancária, completou.
Demissão por justa causa
O relator modificou o texto sobre a proibição para as demissões sem
justa causa. Pela nova redação, a dispensa sem justa causa de empregados
será permitida considerando a proporção do total da folha de pagamento
que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do
programa.
Dessa forma, se a folha de pagamento tiver sido custeada com 50% de
recursos, 50% dos funcionários podem ser demitidos. Essa proibição
permanece por até dois meses após a liberação da última parcela da linha
de crédito.
Com isso, pretendemos dar maior flexibilidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de demanda, argumentou o deputado Zé Vitor.
Dívidas trabalhistas
Os deputados também incluíram na medida a possibilidade de utilizar
os recursos para pagamento de verbas trabalhistas. Dessa forma, poderão
ser efetuados pagamentos referentes a condenações transitadas em julgado
e decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho.
O valor do débito não poderá ultrapassar R$ 15 mil. O texto inclui
ainda a permissão para o pagamento de débitos relativos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).