O presidente Jair Bolsonaro editou um novo
decreto para ampliar a lista de serviços essenciais que podem funcionar
durante o período de enfrentamento do novo coronavírus
no País. Crítico das medidas de isolamento social adotadas por
governadores e prefeitos, o presidente vem tentando afrouxar as ações
para reabrir setores produtivos com a justificativa de que é preciso
preservar a economia e os empregos.
O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira, um dia depois de o Brasil ter ultrapassado a marca de 5
mil mortes causadas pela doença, superando os números da China. Nesta
terça-feira, 28, quando questionado sobre o dado o presidente Bolsonaro
disse: "E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não
faço milagre".
O decreto considera essenciais várias atividades do comércio e de
serviços como de alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e
mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas. Com isso,
profissionais de vários segmentos devem voltar a circular. O isolamento
social é a iniciativa que tem tido maior sucesso no combate à infecção
em várias partes do mundo.
O ato cita que sua edição considera medida cautelar do Supremo
Tribunal Federal (STF) que referendou a interpretação de que o
presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição
de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades
essenciais.
O texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido
pelo novo decreto "foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar
por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância
sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de
logística".
A norma estabelece que as disposições do decreto não afastam a
competência ou a tomada de providências normativas e administrativas
pelos Estados, Distrito Federal ou municípios, no âmbito de suas
competências e de seus respectivos territórios observadas a competência
exclusiva da União para fixar as medidas previstas na Lei 13.979/2020
(que disciplina o combate à pandemia) referentes ao uso dos seus bens e à
prestação dos serviços públicos essenciais por ela outorgados; e que a
adoção de qualquer limitação à prestação de serviços públicos ou à
realização de outras atividades essenciais diretamente reguladas
concedidas ou autorizadas pela União somente poderão ser adotadas em ato
específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador
ou do Poder concedente ou autorizador.
Dentre as novas atividades listadas como essenciais, o decreto traz:
transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas
e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; serviços de radiodifusão
de sons e imagens; atividades exercidas por empresas start-ups; comércio
de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza,
higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas,
de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as
atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em
rodovias e estradas; locação de veículos; atendimento ao público em
agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos
congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados
destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde
pública.