O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1º) a lei
que cria o benefício emergencial para trabalhadores brasileiros pelo
período de três meses.
Apelidado de “coronavoucher”, o auxílio foi
aprovado na segunda-feira pelo Senado e prevê até R$ 1.200 para cada
família que se enquadre nos critérios de trabalho e renda definidos no
projeto.
A cota de R$ 600 poderá ser destinada a dois integrantes de uma
mesma família. Em caso de família uniparental comandada por uma mulher,
a trabalhadora poderá adquirir duas cotas.
Em pronunciamento no Palácio do Planalto, durante a manhã, Bolsonaro
prometeu que assinaria ainda hoje a sanção do benefício, que, segundo
ele, irá beneficiar 54 milhões de brasileiros. A principal pendência
para a sanção era o cálculo do quanto o benefício irá custar aos cofres
da União. De acordo com o presidente, o custo será de, aproximadamente,
R$ 98 bilhões.
A sanção foi anunciada no início da noite ao presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante sessão que deliberava sobre
outros projetos relacionados à crise. Até a publicação desta matéria, a
sanção ainda não constava no Diário Oficial da União.
O Governo Federal ainda não divulgou o calendário de pagamentos, que
serão feitos por meio de uma conta poupança social aberta
automaticamente no nome do beneficiário, após a comprovação de renda via
Cadastro Único ou formulário virtual.
Critérios
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal ou trabalhar com carteira assinada em contrato intermitente;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal
que não seja o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$
522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$
3.135,00); não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018,
acima de R$ 28.559,70.