Quem recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar no aplicativo
Sobre o auxílio emergencial de R$ 600 que o governo vai pagar a
quem está sem renda por conta da pandemia do coronavírus, quem tem
Bolsa Família vai receber direto?
(Pergunta enviada por internauta)
Resposta: Sim.
Segundo informações do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o
pagamento do auxílio emergencial aos beneficiários do Programa Bolsa
Família e às pessoas que estão registradas no Cadastro Único do Governo
Federal será realizado automaticamente, e elas não necessitarão baixar o
aplicativo que será lançado na próxima terça-feira (7).
Quem recebe pelo Bolsa Família um pagamento menor que os R$ 600 do
auxílio emergencial passa a receber o valor mais vantajoso
automaticamente.
“Quem está no Bolsa Família, fique tranquilo. Receberão a partir de 16
de abril, que é o calendário do programa. As pessoas vão receber o que
for mais vantajoso, o Bolsa Família ou o auxílio emergencial. A Caixa
vai pagar de R$ 600 para cima. Aquele que está no Bolsa Família não
precisa fazer nada no aplicativo”, informou o ministro.
O ministério informa também que quem não recebe o Bolsa Família mas
está no Cadastro Único também deve começar a receber o auxílio
emergencial na próxima semana. Esse público também não precisa baixar o
aplicativo.
O auxílio emergencial de R$ 600 será pago aos trabalhadores informais,
trabalhadores com contrato intermitente inativo, autônomos e
microempreendedores individuais.
Veja quem direito ao auxílio emergencial:
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário
mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários
mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Fonte R7