Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na
noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda
básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e
sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo
coronavírus.
O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com
três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação
no programa.
Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões
para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério
da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do
governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de
pessoas.
O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três
parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos
federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da
Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após
o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.
O
recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma
família.
Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda
básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes
critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer
natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de
2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda
mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do
Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma
automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem
a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta. Um
deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses
para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal
medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de
conferir, mês a mês, cada benefício pago.
Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas
para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o
depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra
limitaria a liberdade dos beneficiários.
Um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário
mínimo – uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou
preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já
está programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981.
*Com informações da Agência Senado