A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores,
partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que
vem, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte,
todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos
para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado
em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por
pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma
data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de
distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade
pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade
acima da média dos últimos três anos.
Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas emissoras
de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas
eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema
eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor
corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado
pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2
bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as
convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os
registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de
agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato
poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a
legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito.
No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.
Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de
eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil
candidaturas para os cargos disputados.
Confira as principais datas:
*/ Data Evento 1 janeiro
Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião
pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da
divulgação;
Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
5 março
A partir desta data e até 3 de abril, considera-se
justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição
majoritária ou proporcional
1 abril
Início da propaganda do TSE para incentivar a
participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem
como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema
eleitoral brasileiro.
4 abril
Data limite para que presidente da República,
governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam
concorrer a outros cargos;
7 abril
Proibido aumentar salário de servidores públicos;
16 junho
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 junho
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e
de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato.
4 julho
Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.
20 julho
Início das convenções partidárias
15 agosto
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
16 agosto
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 setembro
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 setembro
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
4 outubro
Dia do primeiro turno
25 de outubro
Dia do segundo turno
18 de dezembro
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.