Foi
sancionada a lei que assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a
provas por motivos religiosos e de consciência. A Lei 13.796/2019 foi
publicada no Diário Oficial da União no início deste ano.
A norma
altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para
garantir a alunos direitos que estejam alinhados a sua religião. Segundo
líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o
sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do
sol.
Por isso,
de acordo com a nova lei, as atividades que caiam em dias que, segundo
os preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades,
devem ser compensadas pela reposição de aulas.
A norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada.
Com informações da Agência Senado.