O governador Camilo Santana (PT) sancionou nesta
segunda-feira o projeto de lei complementar que reestrutura o sistema
remuneratório dos profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional
Magistério da Educação Básica (MAG).
A matéria foi aprovado pela
Assembleia Legislativa no último dia 14 de agosto.
Pelo projeto, o aumento salarial permitirá equiparar o salário dos
professores ao Piso Nacional do Magistério. A lei entrou em vigor após
publicação no Diário Oficial do Estado, informa a assessoria de imprensa
do Palácio da Abolição.
O projeto de lei aprovado altera os valores de gratificação e melhora
os vencimentos da categoria. “Tudo em reconhecimento ao importante
trabalho que vêm desenvolvendo esses profissionais para que o ensino do
Ceará figure hoje entre os melhores do Brasil”, destacou o governador.
Retroativo
A vigência da reestruturação é retroativa a 1º de janeiro último. O
retroativo financeiro deve ser quitado até o final do exercício de 2020,
conforme cronograma elaborado pelas secretarias do Planejamento e
Gestão (Seplag) e da Educação (Seduc), com a participação das entidades
representativas da categoria. A matéria aprovada permite que a
Gratificação por Efetiva Regência de Classe continue a ser recebida por
professores que estejam no exercício funcional em outros órgãos do Poder
Executivo, desde que no desempenho de atividades de interesse da
educação.
Conforme o projeto aprovado, a Gratificação de Atividades
Educacionais Especializadas (GAEE), concedida a ocupantes de cargos e
funções de especialistas em Educação Básica de nível superior, incidente
exclusivamente sobre o vencimento base, passa a vigorar no percentual
de 17,70%.
A Gratificação por efetiva regência de classe para o professor da
educação básica de nível superior, incidente exclusivamente sobre o
vencimento base, passa a vigorar nos seguintes termos: 27,76% para os
detentores de títulos de Licenciatura Plena; 32,79% para aqueles com
títulos de especialista; 37,82% os profissionais com títulos de mestre, e
57,94% aos professores com títulos de Doutor. Para os casos de
especialista, mestre e doutor, o benefício é concedido àqueles estáveis
no serviço público estadual.