O número de
presos com tornozeleira eletrônica vem aumentando no Ceará. Em um ano,
de acordo com estatísticas da Secretaria da Administração Penitenciária
do Ceará (SAP-CE), o índice quase triplicou. Das 29.142 pessoas que
compõem a população carcerária no estado, 3.762 estão tornozeladas. Em
março do ano passado, eram 1.149 tornozeleiras ativas.
Um projeto de Lei que institui ao preso do Sistema Penitenciário do Ceará cobrança pelo equipamento de monitoramento eletrônico foi apresentado em abril pelas autoridades e causou polêmica. De acordo com o Governo do Estado, a cobrança é explicada pelo elevado custo anual com a aquisição e a manutenção do aparelho.
Em trecho do projeto, que deve ser votado na Assembleia Legislativa do Ceará nesta sexta-feira (03), há que "não há dúvida de que esses recursos, pela grande soma que representam, fazem enorme falta em áreas sensíveis e prioritárias à população cearense, como educação e a saúde. Daí nada mais razoável do que o estado compartilhar com o preso ou apenado os custos decorrentes dos referidos equipamentos, retirando da população esse pesado ônus".
Divergências
A proposta do Governo repercutiu entre especialistas da área. Uma das questões abordadas diz respeito a uma possível inconstitucionalidade na realização destas cobranças. Conforme a Defensoria Pública do Ceará, há a estimativa de que 80% dos presos não tenham condições de arcar com o custo.
O advogado criminalista Leandro Vasques afirma que, por o detento estar sob custódia do estado, é minimamente razoável que o próprio estado suporte este ônus. "A alternativa da utilização do monitoramento eletrônico se traduz em uma confissão do estado para a sua inoperância na medida que ele não consegue resolver a questão da superlotação", disse.
Já o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) Cândido Albuquerque considera não haver inconstitucionalidade "porque o estado legisla sobre o direito penitenciário. Como não tem lei federal tratando deste assunto, a lei estadual pode regular a matéria".
Segundo o projeto de Lei, o valor pelo uso do equipamento será definido pela SAP. A Pasta acrescentou que o pagamento pela tornozeleira só será exigido às pessoas que possuírem condições financeiras para arcá-lo. É previsto que, caso o preso que assine contrato se comprometendo a custear o objeto não pague, o nome dele seja inscrito na dívida ativa do Estado do Ceará.
Um projeto de Lei que institui ao preso do Sistema Penitenciário do Ceará cobrança pelo equipamento de monitoramento eletrônico foi apresentado em abril pelas autoridades e causou polêmica. De acordo com o Governo do Estado, a cobrança é explicada pelo elevado custo anual com a aquisição e a manutenção do aparelho.
Em trecho do projeto, que deve ser votado na Assembleia Legislativa do Ceará nesta sexta-feira (03), há que "não há dúvida de que esses recursos, pela grande soma que representam, fazem enorme falta em áreas sensíveis e prioritárias à população cearense, como educação e a saúde. Daí nada mais razoável do que o estado compartilhar com o preso ou apenado os custos decorrentes dos referidos equipamentos, retirando da população esse pesado ônus".
Divergências
A proposta do Governo repercutiu entre especialistas da área. Uma das questões abordadas diz respeito a uma possível inconstitucionalidade na realização destas cobranças. Conforme a Defensoria Pública do Ceará, há a estimativa de que 80% dos presos não tenham condições de arcar com o custo.
O advogado criminalista Leandro Vasques afirma que, por o detento estar sob custódia do estado, é minimamente razoável que o próprio estado suporte este ônus. "A alternativa da utilização do monitoramento eletrônico se traduz em uma confissão do estado para a sua inoperância na medida que ele não consegue resolver a questão da superlotação", disse.
Já o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) Cândido Albuquerque considera não haver inconstitucionalidade "porque o estado legisla sobre o direito penitenciário. Como não tem lei federal tratando deste assunto, a lei estadual pode regular a matéria".
Segundo o projeto de Lei, o valor pelo uso do equipamento será definido pela SAP. A Pasta acrescentou que o pagamento pela tornozeleira só será exigido às pessoas que possuírem condições financeiras para arcá-lo. É previsto que, caso o preso que assine contrato se comprometendo a custear o objeto não pague, o nome dele seja inscrito na dívida ativa do Estado do Ceará.