A cobrança da taxa anual dos alvarás de funcionamento de micros e
pequenas empresas de Fortaleza foi suspensa ontem pela desembargadora
Maria Iraneide Moura Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJCE).
Empresários poderão renovar seus documentos sem novo pagamento. Isso
porque o alvará é pago quando do início do estabelecimento. Além de não
cobrar, a Prefeitura de Fortaleza também não poderá negativar os dados
das empresas no rol dos devedores, interditar ou impor obstáculo ao
funcionamento delas.
Em caso de descumprimento, a desembargadora fixou multa diária de R$ 2
mil. Aos que já pagaram a renovação do alvará, não há previsão de
ressarcimentos. A decisão vale para frente.
"Considerando a presença dos requisitos liminares exigidos na lei
mandamental, providência mais razoável, porquanto há muito mais perigo
de dano irreparável no indeferimento da tutela antecipada (dano
inverso), pelas peculiaridades que o caso apresenta - de dano
irreversível ou de difícil reparação", afirmou a magistrada na decisão.
Procurada, a Prefeitura de Fortaleza informou que a Procuradoria Geral
do Município (PGM) não foi notificada sobre a decisão e que se
manifestará, por meio de nota, somente após chegada do documento ao
órgão.
A taxa do alvará de funcionamento gerou polêmica pelos valores e pela
fiscalização em bairros de Fortaleza. A Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE) havia se pronunciado contra o
aumento nas taxas e afirmou que a ação deixaria produtos e serviços mais
caros e causaria desemprego.
Em março deste ano, 40 sindicatos ligados à Federação das Indústrias do
Estado do Ceará (Fiec) chegaram a realizar uma reunião com o Executivo
municipal com o intuito de anular a lei, mas não tiveram sucesso.
No dia 4 de julho, a Prefeitura de Fortaleza organizou uma audiência na
Câmara Municipal com empresários e representantes de diversos setores,
que pediram a revogação da lei, mas as propostas não avançaram.
Já a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Ceará (Fecomércio-CE) chegou a organizar, em julho, uma coletiva onde
anunciou medidas judiciais que seriam tomadas para o combate da lei.
Diante das dificuldades de pagamento, em julho deste ano, o prefeito de
Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), assinou um decreto para o parcelamento
dos alvarás. Os valores chegavam a R$ 5 mil, conforme a metragem do
estabelecimento.
R$ 2 MIL é a multa diária caso seja descumprida a decisão do TJCE
Alegação
As empresas da ação alegaram que têm direito à renovação dos alvarás sem
a necessidade de pagamento de taxa, de acordo com requisitos legais em
razão de se tratar de microempresas.
O POVO