Segundo
o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), alterações
nas regras de começo e fim do horário de verão podem causar transtornos
nos sistemas informatizados e prejudicar o funcionamento dos
computadores e da Internet. Até mesmo as investigações de problemas
técnicos e de cibercrimes podem ser impactadas, segundo a organização.
"Algoritmos criptográficos e sistemas de registro de logs são exemplos
de componentes sensíveis a erros em ocasiões de mudança no fuso horário
local, como os que podem ser causados pela alteração da entrada ou saída
do horário de verão", diz a entidade.
O
gerente responsável pelo Centro de Estudos e Pesquisas em Tecnologia de
Redes e Operações (Ceptro.br) do NIC.br, Antônio Moreiras, alerta para
transtornos que podem ocorrer: "O tempo, para as Tecnologias de
Informação e Comunicação, é algo muito sério. Normalmente tudo é
sincronizado automaticamente, fazendo com que poucos técnicos se lembrem
dele. Se houver mudança imprevista, ou de curto prazo, podem dar-se
conta dela na última hora, com consequências bastante ruins".
O
horário de verão, normalmente, não é um problema para os computadores:
basta que as informações sobre os períodos e datas sejam corretamente
inseridos nos programas e sistemas e tudo ocorrerá bem. Há uma década,
quando as regras eram definidas localmente, a comunidade técnica
enfrentava diversos transtornos nesta época do ano, fazendo com que
atualizações manuais fossem necessárias. Em 2008, entretanto, foram
criadas regras fixas pelo Decreto Presidencial nº 6.558/2008, usadas com
sucesso pelos últimos nove anos. Isso fez com que a comunidade técnica
deixasse as preocupações de lado, visto que as mudanças já não eram mais
um imprevisto.
Entretanto, em 15 de dezembro de 2017, a Justiça Eleitoral alterou, por meio do Decreto 9.242/2017,
as regras em seu Artigo 1º, que diz: "Fica instituída a hora de verão, a
partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano,
até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano
subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta
minutos em relação à hora legal".
Embora
a alteração tenha sido revelada com bastante tempo de antecedência, não
há garantias de que os sistemas tenham sido atualizados de acordo com a
alteração, o que pode acarretar em transtornos. "O Comitê Gestor da
Internet no Brasil, em sua resolução 9 de 2008, reconhece a importância
da correta sincronização dos computadores e outros equipamentos
interligados à Internet, recomendando o uso do NTP.br e alertando para a
necessidade de estabelecer procedimentos para o ajuste ao horário de
verão", defendeu Demi Getschko, diretor presidente do NIC.br.
Fonte: Canaltech