A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados. O projeto, fruto do trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos, presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE),
e elaborado pelo grupo de trabalho coordenado pelo senador Armando
Monteiro (PTB-PE), faz parte da pauta de microeconomia em análise no
Senado.
"Com este projeto, vamos contribuir de maneira efetiva com o ambiente
de negociação das empresas, especialmente para as pequenas e
microempresas", declarou Armando Monteiro.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que o
texto aprovado faz parte da agenda prioritária para a economia, que tem
o objetivo de favorecer o ambiente de negócios no Brasil. "É um projeto
importante, que faz parte da nossa agenda microeconômica e que pode
ajudar a colocar o Brasil novamente nos trilhos do desenvolvimento",
disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira.
Para o senador Sérgio de Castro (PDT-ES), o projeto renova a esperança
de crescimento econômico para o país. Rose de Freitas (PMDB-ES) apontou
que o projeto mostra que a diminuição da burocracia é importante para as
empresas.
Os senadores José Serra (PSDB-SP), Jorge Viana (PT-AC), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Raimundo Lira (PMDB-PB)
também elogiaram o projeto, voltado para o empreendedorismo. Para o
senador Sérgio de Castro (PDT-ES), o projeto renova a esperança de
crescimento econômico para o país. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)
afirmou que a diminuição da burocracia é importante para as empresas. O
senador Reguffe (sem partido-DF) também elogiou a matéria e atacou o
excesso de burocracia, que impede o crescimento econômico.
Certidão negativa
De acordo com a lei sobre o Sistema Tributário Nacional (Lei
5.172/1966), o Estado pode, quando necessário, exigir a certidão
negativa de quitação de impostos. Essa certidão é expedida a pedido do
contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio
fiscal e ramo de negócio ou atividade. O documento tem que ser fornecido
no prazo de 10 dias a partir da data de pedido.
O projeto acrescenta a essa legislação dispositivo segundo o qual a
certidão tem “efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os
fins, inclusive na hipótese de concessão de benefícios fiscais”. Ainda
estipula que a verificação de regularidade com o fisco será feita
levando em consideração os fatos existentes até a data do pedido de
emissão da certidão e determina que a certidão seja válida por seis
meses desde a data da emissão.
Burocracia
Armando Monteiro, na justificativa do projeto, explicou que a exigência de certidão negativa é um dos maiores obstáculos
a atividades empresarias, especialmente de contratações com o Estado.
“Em inúmeros casos o contribuinte se vê obrigado a quitar débitos, mesmo
que os considere indevidos, apenas porque, sem o pagamento, não pode
continuar exercendo sua atividade”, expõe.
O senador lembra que em muitos casos o empresário não consegue obter a
certidão a tempo. Monteiro observa que o procedimento de obtenção do
documento é “burocrático e caótico”, porque a conta corrente da empresa
com a Receita Federal é atualizada diariamente. Em muitos casos, a
expedição da certidão é inviável ou somente conseguida através de
decisão judicial, explica.