Consumidores cearenses estão sendo surpreendidos com o recebimento de
faturas zeradas de energia, mas isso se deve a uma mudança implementada
pela Enel, distribuidora de energia do Estado, a antiga Coelce. A
empresa fixou, desde o fim de dezembro de 2017, o valor mínimo da conta
de luz em R$ 40,00. Isso significa que se o consumidor não atingir pelo
menos essa quantia na fatura de energia em um determinado mês, a conta
virá sem nenhum valor (R$ 0), e o preço que seria pago nesse momento é
somado ao da conta do mês seguinte.
De acordo com informação da concessionária, a mudança irá atingir 750
mil clientes no Estado, sendo 250 mil na Capital cearense. A quantidade
de consumidores afetados representa cerca de 18,8% do total de clientes
da Enel no Estado. Durante o ano passado, segundo a Enel, o valor mínimo
para cada fatura foi de R$ 25,00. Ou seja, está percebendo a novidade
quem atinge um valor médio nas contas de energia a partir de R$ 25,00
até menos de R$ 40,00.
Com a modificação na forma de quitar o débito, a empresa argumenta, por
meio de sua assessoria de imprensa, "que está dando mais comodidade ao
cliente, fazendo com que ele realize um só pagamento a cada dois meses,
com a fatura acumulada". A Enel ainda acrescenta que a "ação está de
acordo com a legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
em vigor", reforça.
Sem valor adicional
A distribuidora frisa que o cliente "não paga nenhum valor adicional.
Quando o consumidor não atingir o valor mínimo, ele pagará, no mês
seguinte, o valor acumulado dos dois meses", garante a distribuidora de
energia.
A Enel também assegura que o consumidor está sendo informado sobre a
mudança por meio de aviso na própria conta de energia. "Nas faturas que
não atingem o limite, o cliente recebe uma mensagem no local onde
estaria o código de barras, informando sobre a ação e o pagamento no mês
posterior".
Como reverter
Se o consumidor não atingir o valor mínimo de R$ 40,00 e preferir
realizar o pagamento da maneira convencional, ou seja, pagar sempre a
conta de luz com o preço referente a cada mês, é possível solicitar a
reversão do faturamento.
De acordo com a Enel, basta entrar em contato com a companhia pelo
telefone 0800 285 0196 ou presencialmente, em uma das lojas de
atendimento.
Solicitação
A solicitação pelo faturamento convencional precisa ser feita pelo
titular da conta ou representante legal. Em qualquer um dos dois casos, é
preciso apresentar o número da unidade consumidora, documento de
identificação, CPF e RG.
Contato
Para esclarecer dúvidas sobre a mudança nas faturas ou outros assuntos,
o cliente também pode entrar em contato com a Enel pelo aplicativo da
empresa, que pode ser baixado gratuitamente para iOS (http://goo.Gl/quLoH9) e Android (http://goo.Gl/pjQpNS).
O consumidor ainda pode buscar o contato com a distribuidora pelo site www.eneldistribuicao.com.br ou pelas redes sociais Facebook (facebook.com/enelclientesbrasil) e Twitter (twitter.com/@enelclientesbr).
Consumidores
Atualmente, a concessionária de energia do Estado atende a cerca de 3,8
milhões de consumidores, distribuídos em todo o território cearense.
Assim como os demais usuários do País, os cearenses vivem um momento de
maior alívio no que diz respeito à cobrança da conta de luz, uma vez que
a bandeira verde entrou em vigor em janeiro e, segundo expectativa já
anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deve
permanecer no primeiro trimestre do ano.
Em abril de 2017, quando a Aneel aprovou o reajuste básico, a notícia
também foi positiva e o consumidor foi surpreendido com uma queda na
cobrança das contas das conexões residenciais e comércio (baixa tensão).
Estes usuários representam cerca de 80% dos clientes da Enel
Distribuição Ceará e foram beneficiados com uma baixa de 0,39% em suas
contas de luz.
Para a indústria, no entanto, a alta foi de 1,44%. Já para os
consumidores residenciais de baixa renda, o recuo estabelecido foi de
0,33%.
O reajuste do último ano esteve bem abaixo da inflação dos últimos 12
meses, medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 4,86%e 4,57%,
respectivamente, na época.
Composição
Estabelecida pela Aneel, a tarifa de energia elétrica tem no custo de distribuição de energia (17%) seu menor peso.
A maior despesa para o usuário deve-se a compra de energia ,
transmissão e encargos setoriais (53,5%), seguido pelos tributos
(29,5%). No que diz respeito à tributação, incidem sobre a conta de
energia, principalmente, o ICMS (21,6% dos 23,6%) e PIS/Cofins (5,4%).