O Senado aprovou nesta terça-feira (10), em votação simbólica, projeto que altera a Lei Maria da Penha para
permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência
a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela
legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/2016 segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, a concessão de medidas protetivas de urgência
pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida
ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes.
Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá
de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.
O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no
mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima —
chegando até mesmo à prisão do suposto agressor —poderão ser pedidas
pelo delegado ao juiz.
Mais alterações
O PLC 7/2016 também inclui o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto,
realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto
também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal
priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias
especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação
voltados ao crime de feminicídio.
Do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), a proposta acrescenta artigos à
Lei Maria da Penha para dar diretrizes a esse atendimento quando da
inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.
Um dos objetivos do projeto é assegurar, nas delegacias de polícia, o
atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por
servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, pois há relatos
de mulheres que são ridicularizadas por policiais quanto tentam registrar a ocorrência.
A proposta fixa diretrizes para ouvir testemunhas, entre as quais a
garantia de vedação de contato direto da vítima, testemunhas e
familiares com investigados ou suspeitos. Testemunhas e a vítima também
devem ser ouvidas em local isolado e específico.
A matéria foi relatada em Plenário pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Ela lembrou que nesta terça é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Conforme a senadora, citando dados do instituto DataFolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida.
Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e
61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.
Para o presidente do Senado em exercício, senador Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB), que comandou as votações, a aprovação do PLC é um avanço
importante na legislação de proteção à mulher. Ele registrou a presença
em Plenário de delegadas de polícia em apoio à aprovação do projeto.
Distância
Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em
24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de
seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre
eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e
testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar
determinados lugares a fim de preservar a integridade física e
psicológica da ofendida.
Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e
de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de
atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua
residência após afastamento do agressor.
Integridade emocional
Na tomada do depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a
preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à
sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica,
garantindo que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto
com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.
Deverá ainda ser evitada a revitimização da depoente, com sucessivas
perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e
administrativo ou questionamentos sobre a vida privada. O atendimento
policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado,
preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente
capacitadas.
Procedimento específico
O texto aprovado prevê que o depoimento da vítima ou testemunha
seguirá, preferencialmente, um procedimento específico. O depoimento
será em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos
próprios e adequados à idade da vítima e ao tipo e à gravidade da
violência sofrida.
Quando for o caso, o depoimento será intermediado por profissional
especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou pelo
delegado. Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou
magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do
inquérito.
Delegacias especializadas
De acordo com o texto, na formulação de suas políticas e planos de
atendimento à mulher vítima de violência doméstica, os estados e o
Distrito Federal darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação
de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos
investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o
atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher.