O ministro Edson Fachin,
do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou o pedido de prisão dos
delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F, dono da JBS,
segundo apurou a reportagem.
As prisões são temporárias. Não há ainda previsão sobre quando serão efetuadas pela Polícia Federal.
Segundo a reportagem apurou, Fachin negou estender a medida ao ex-procurador Marcello Miller.
Os pedidos de prisão dos três foram feitos pelo procurador-geral, Rodrigo Janot na sexta (8).
Na sequência, os advogados deles colocaram os
passaportes de seus clientes à disposição do Supremo e pediram para eles
serem ouvidos por Fachin.
Na última segunda-feira (4), Janot anunciou a
abertura de investigação para apurar possíveis irregularidades nas
negociações da colaboração firmada com o Ministério Público.
O centro da crise é uma gravação, datada de 17 de
março, em que Joesley e Saud indicam possível atuação de Miller no
acordo de delação quando ainda era procurador -ele deixou o cargo
oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia
31 de agosto.
Para a equipe de Janot, houve patente descumprimento
de dois pontos de uma cláusula do acordo de delação que tratam de
omissão de má-fé, o que justificaria rever os benefícios.
Os três, Joesley, Saud e Miller prestaram depoimentos
entre quinta (8) e sexta (9). Janot não se convenceu dos argumentos.
Para ele, há indícios fortes de que Miller participou sim da elaboração
do acordo de colaboração.
Joesley alega que foi apresentado a Miller por
Francisco de Assis e Silva, advogado da empresa e também delator, porque
estava à procura de alguém para a área de anticorrupção da empresa.
Os delatores argumentam que apenas
consultaram Miller em linhas gerais sobre o processo de delação e que
acreditavam que ele já havia saído da PGR.
O ex-procurador pediu o desligamento do
Ministério Público Federal no dia 23 de fevereiro, mas a saída foi
oficializada em 5 de abril.
PASSAPORTE
Os advogados de Joesley Batista, Saud e
Miller colocaram os passaportes dos clientes à disposição do STF e
pediram para eles serem ouvidos pelo ministro Fachin.
"Ambos desde já deixam à disposição seus
passaportes, aproveitando para informar que se colocam à disposição para
comparecerem a todos os atos processuais para prestar esclarecimentos,
da mesma forma com que têm colaborado com a Justiça até o presente
momento", diz petição assinada pelos advogados Pierpaolo Bottini e Ana
Fernanda Delosso, em nome de Joesley e Saud.
De acordo com a defesa, uma vez que o pedido
de prisão se tornou público, "não se justifica mais a imposição de um
contraditório diferido", quando o juiz toma a decisão antes de ouvir uma
das partes diante, por exemplo, da necessidade de produção de provas
urgentes.
Pedem ainda que se observe o §3º do artigo
282 do CPP (Código de Processo Penal), que determina que, "ressalvados
os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao
receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte
contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias,
permanecendo os autos em juízo".
"Dessa
forma, em prol do contraditório e da ampla defesa, requer-se a intimação
dos peticionários, bem como a cópia do requerimento e das peças
necessárias, para manifestação, consoante o texto legal mencionado", diz
a defesa no pedido.