Eis o que as advogados de Lula acabam de remeter a este blog:
A denúncia oferecida contra o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (Processo nº Ação Penal nº
5063130-17.2016.4.04.7000/PR) perante a 13ª. Vara Federal Criminal de
Curitiba tem como base a afirmação de que recursos provenientes de 8
contratos específicos firmados entre a Petrobras e consórcios com a
participação da Odebrecht teriam sido utilizados para a compra de 2
imóveis para o ex-Presidente. Nenhuma prova foi feita em relação a essas
afirmações. Hoje (25/09) apresentamos ao Juízo de Curitiba o contrato
de locação firmado entre Glaucos da Costamarques e D. Marisa Letícia
Lula da Silva, acompanhado de recibos de locação relativos ao
apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na
Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP.
Na falta de provas sobre a base da acusação, a Lava
Jato elegeu artificialmente essa relação privada de locação no principal
assunto da ação e dos questionamentos apresentados a Lula durante seu
depoimento em 13/09. Os documentos hoje apresentados comprovam que o
imóvel não pertence a Lula e que o valor do aluguel previsto no contrato
de locação firmado por sua falecida esposa foi pago e por isso foram
emitidos recibos pelo locador.
Mais uma vez a
acusação não fez qualquer prova da culpa de Lula ou de que ele tenha
recebido qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras, afirmação
feita na denúncia inclusive para justificar a tramitação da ação na
13ª. Vara Federal de Curitiba. Por outro lado, a defesa faz a prova da
inocência de Lula, que deverá ser reconhecida por um juiz imparcial e
independente.