O deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado por terusado a
música "O portão", de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, em sua propaganda
eleitoral de 2014. O político e humorista terá de pagar
uma indenização ao cantor. A decisão da 20ª Câmara Extraordinária de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicada nesta
segunda-feira.
Na música, o então candidato alterava os versos da música: em vez
de "Eu voltei, agora pra ficar... Porque aqui, aqui é o meu lugar",
Tiririca cantava "Eu votei, de novo vou votar... Tiririca, Brasília é
seu lugar". À época, o humorista também se fantasiou de Roberto Carlos
para gravar sua propaganda. Tiririca aparecia sentado à mesa, onde
estava um prato com bife. A encenação faz alusão a uma propaganda da
Friboi que o cantor participou.
Tiririca e o PR recorreram, mas o TJ-SP não só manteve o entendimento como ampliou o valor
da indenização: se, antes, o deputado e seu partido deveriam pagar o
valor original pelo uso dos direitos, agora a quantia deve ser
multiplicada por 20.
O relator do caso, desembargador Salles Rossi, disse que “a utilização de trecho de obra
musical (com letra originária modificada) não possuía destinação
humorística”, pois buscava atrair atenção do eleitor. Segundo ele,
distorcer a música corresponde a ato ilícito com dano material
presumido, independentemente da comprovação de sua ocorrência.