A 1ª Vara da Comarca de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza,
decretou a falência da Sucos do Brasil SA, produtora de sucos integrais.
A decisão foi tomada no dia 27 de junho.
Em documento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, constam todos os procedimentos tomados pela juíza Ricci Lôbo. Em
uma das decisões ela autoriza a continuação provisória das atividades
companhia.
Em outro ponto, "fica suspenso o direito dos sócios de retenção sobre
os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao
administrador judicial e o exercício do direito de retirada ou de
recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da
sociedade falida, conforme dispõe o artigo 116 da Lei 11.101/05".
A Justiça também determina "a intimação do Ministério Público e a
comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, dos Estados e
Municípios em que a devedora tiver estabelecimento, bem como à Junta
Comercial do Estado do Ceará".
"Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do
falido, sem autorização judicial e do Comitê de Credores, caso
existente, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades
normais do devedor, conforme dispõe o artigo 99, inciso VI, da Lei
11.101/05", atesta a decisão.
Em mais um ponto, a juíza Ricci Lôbo intima "o falido, por meio de seu
administrador legal, para informar, no prazo de cinco dias úteis,
relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e
classificação dos respectivos créditos, sob pena de cometer crime de
desobediência".
O documento também afirma que "o fato de a empresa estar passando por
processo de recuperação judicial já denota a existência de crise
financeira, a qual se tentou superar, todavia, pelo que ressai destes
autos, sem êxito. Por esta razão, não há como concluir que este processo
falimentar busca utilizar-se de meios escussos para a execução de
dívida". Em outro trecho, a decisão informa que "por reunir as condições
necessárias ao processamento da falência, e rejeitadas as teses
apresentadas pela defesa, decreto a falência de Sucos do Brasil SA, sem
prejuízo da recuperação judicial de Industrial e Comercial Jandáia
Ltda., que poderá seguir com o plano de recuperação das obrigações que
lhe são pertinentes".
No documento, que confirma a falência da empresa, constam 16 decisões
sobre o caso. A reportagem entrou em contato com a Sucos do Brasil SA,
mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Recuperação judicial
Em 2010, a queda nas exportações, os empréstimos a juros altos e as
brigas familiares levaram uma das mais antigas fabricantes de sucos do
País a pedir recuperação judicial.
A empresa acumulava na época dívida de R$ 160 milhões, valor superior ao faturamento anual da companhia.
A recuperação judicial foi deferida pela 1ª Vara de Pacajus do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará. Durante 180 dias, a companhia ficou com
ações e execuções de dívidas suspensas e tinha 60 dias para apresentar
um plano de recuperação, que foi apreciado por um juiz.
O problema é que, com o início da crise mundial em 2008, os juros
subiram e as exportações caíram, iniciando uma crise financeira que
levou à dívida. Os credores eram fornecedores, bancos, empresas de
factoring e fundos de investimento.