Com a nomeação, Franco ganhou foro privilegiado no STF (Supremo Tribunal Federal) poucos dias após a homologação da delação premiada, que o citou, de executivos da construtora Odebrecht. Em sua decisão, o juiz comparou o caso ao da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, que acabou impedida por liminar do ministro do STF, Gilmar Mendes.
Para o juiz Penteado, tratou-se de um possível caso de "desvio de finalidade"
o ato de "presidente da República que nomeia ministro de Estado com o
propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função".
"Tratava-se, no caso, da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o
cargo de Chefe da Casa Civil, à época realizado pela ex-presidente Dilma
Rousseff. Além da tese de fundo (desvio de finalidade), é importante
destacar que o referido precedente simboliza o reconhecimento pelo
Supremo Tribunal Federal de que o afastamento de ministro de Estado
nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da
separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o
Executivo. Não há razão para decidir de modo diverso no caso concreto",
escreveu o magistrado.
Ação popular
O juiz acolheu um pedido feito por três cidadãos que abriram uma ação
popular para questionar a nomeação poucos dias "após a homologação da
delação premiada da construtora Odebrecht no âmbito da Operação Lava
Jato". A homologação da delação, que trata de Moreira Franco, ocorreu no
dia 30 de janeiro, e a sua nomeação ocorreu no dia 2 de fevereiro.
No mesmo dia, Temer conferiu à Secretaria um status de ministério, o
que deu a Moreira Franco o foro privilegiado no STF (Supremo Tribunal
Federal).