É lei, mas nem todo mundo sabe. Grupos de ciclistas em
tráfego por ruas, avenidas ou rodovias que cortam o Estado, seja em
passeios ou eventos, devem pedir autorização prévia a órgãos de
trânsito, por questões de segurança. A medida está prevista no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda gera dúvidas em muitos usuários. Por enquanto, no Estado, somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faz essa fiscalização.
A legislação não se aplica apenas às bicicletas, mas para qualquer
veículo que esteja circulando em grupos. Segundo o artigo, “promover na
via competição, eventos organizados, exibição e demonstração de manobra
de veículos, ou deles participar como condutor, sem permissão da
autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via é considerada
infração gravíssima”.
Infração considerada gravíssima, a multa estabelecida
para a promoção de eventos sem autorização dos órgãos cabíveis, segundo a
Lei 12.971, de 2014, é agravada e multiplicada por dez, chegando a
aproximadamente R$ 3 mil.
No caso de motocicletas e demais veículos automotores, a penalidade
pode acarretar a suspensão do direito de dirigir, recolhimento do
documento de habilitação, assim como a apreensão e remoção do veículo.
As penalidades são aplicadas aos promotores e aos condutores
participantes.
Legislação não é clara sobre o número de pessoas que definem grupo
O artigo, no entanto, não deixa claro o número de pessoas para
definição de grupo, mas segundo informou a PRF-CE, a partir do momento
em que a circulação não é feita de forma individual, pode ser exigida a
autorização para trafegar na rodovia.
No que se refere à definição de “eventos organizados”, o órgão
esclarece que, havendo por parte do policial no ato da fiscalização a
constatação de que há um grupo de pessoas com o mesmo destino e objetivo,
entende-se que há um evento, sendo, então, necessária a autorização
para a circulação na via. A PRF-CE reforça, ainda, que esse tipo de fiscalização é importante para evitar acidentes, mantendo a segurança dos participantes do evento e dos demais usuários das rodovias.
Por enquanto, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC)
não estão fiscalizando e emitindo multas com base na legislação. Os
órgãos orientam os condutores quanto às normas. Em nota, a AMC reforça o
que está previsto no artigo 174 do CTB e informa ter formado um grupo
de técnicos para reunir com os participantes da Associação de Ciclistas e
disciplinar a circulação do modal na cidade.