sábado, 8 de outubro de 2016

STF decide que Vaquejada causa sofrimento aos animais e considera atividade inconstitucional

Uma das mais tradicionais atividades do Ceará foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (6) e a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver "crueldade intríseca" aplicada aos animais na vaquejada.

O julgamento da matéria teve início em agosto de 2015, quando o relator, ao votar pela procedência da ação, afirmou que o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, favorável à constitucionalidade da lei cearense. Ele entendeu que a norma não atenta contra nenhum dispositivo da Constituição Federal. “Vejo com clareza solar que essa é uma atividade esportiva e festiva, que pertence à cultura do povo, portanto há de ser preservada”, disse. Segundo o ministro, na vaquejada há técnica, regramento e treinamento diferenciados, o que torna a atuação exclusiva de vaqueiros profissionais.

A partir de agora, promotores de vaquejada nas regiões do Cariri e do Centro-Sul devem suspender os eventos que estavam agendados. Humberto José Sobreira (Beto), promotor da vaquejada no Parque Boa Vista, em Milagres, disse que, com a decisão do STF, não fará mais nada. Vaqueiros e organizadores lamentaram o resultado do julgamento por acreditarem que iria prevalecer o aspecto cultural e histórico das derrubadas de gado.

Recentemente, o vice-presidente da Associação Brasileira de Vaquejada, Marcos Lima, disse que a categoria era a favor da regulamentação e que medidas foram adotadas em proteção aos animais. "Não esperava por uma decisão com esse resultado, que considero um equívoco", disse Francisco Tavares, vaqueiro e pequeno criador.

Na sessão, também votaram os ministros Ricardo Lewandowski, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ambos pela procedência da ação.

Dessa forma, seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.