sábado, 4 de junho de 2016

Justiça do Trabalho penhora veículos usados pelo cantor Léo Magalhães

Léo Magalhães foi o primeiro a subir ao palco do Studio 5, em Manaus (Foto: Gabriel Machado/G1 AM)
A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio judicial, penhora e remoção de dois veículos de propriedade atribuída ao cantor Léo Magalhães e mais duas empresas. A ação é movida pelo músico Humberto José da Silva por causa de dívidas trabalhistas que, segundo o advogado dele, giram em torno de R$ 1,5 milhão. A defesa do sertanejo disse ao G1 que vai recorrer.

A determinação de penhora de dois veículos, sendo um ônibus e um caminhão, foi do juiz Marcelo Nogueira Pedra, titular da 15ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiânia. A publicação ocorreu na última quarta-feira (1º), mas uma oficial de Justiça deu cumprimento a parte do mandado na noite do dia seguinte, quando Léo Magalhães fazia um show em Senador Canedo, na Região Metropolitana da capital.
Carreta usada pelo cantor Léo Magalhães foi penhorada pela Justiça do Trabalho, em Goiás (Foto: Arquivo pessoal/ Juliana Mendonça)
Segundo o advogado que defende o ex-funcionário do sertanejo, Rafael Lara Martins, a ação faz parte de um processo contra Léo Magalhães, a LB Produções Artísticas LTDA-ME e Bonfim & Oliveira LTDA-ME, que já se arrasta desde o ano passado. No total, quatro músicos processaram os três réus, mas um deles já fez um acordo, após uma condenação no início do ano passado. Assim, os outros três continuam com ações em andamento.

A determinação de penhora dos veículos ocorreu em desdobramento ao processo de Humberto José da Silva. Martins disse que, inicialmente, o advogado pediu o bloqueio de bens de Léo Magalhães e das duas empresas, mas nenhum valor foi encontrado nas contas bancárias deles para quitar as dívidas trabalhistas.

“Os três réus integram o mesmo grupo econômico e identificamos que eles têm e fazem uso de quatro veículos para os shows de Léo Magalhães. Só que nenhum deles está em nome do cantor ou das empresas. No entanto, o juiz entendeu que há indícios de que apenas o ônibus e a carreta são desse grupo. Portanto, determinou a penhora dos bens e remoção desses veículos para que, futuramente, eles possam ser leiloados”, explicou o advogado.