Mais de quatro anos após a sanção da Lei de Acesso à Informação, que
detalha obrigações dos órgãos públicos quanto à transparência de dados,
muitas prefeituras ainda não conseguem cumprir as determinações da
legislação. Levantamento feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) revela que pelo menos seis prefeituras do Ceará estão com nota
zero no quesito divulgação de informações. Outras cidades de médio
porte, como Sobral e Caucaia, estão pontuando abaixo de sete.
As prefeituras de Assaré, Forquilha, Icapuí, Itapiúna, Poranga e
Santana no Acaraú zeraram na avaliação do TCM, que considera aspectos
como instrumentos de transparência na gestão fiscal, detalhamento das
despesas e das receitas e procedimentos licitatórios. A gestão municipal
de Sobral alcançou nota 6,6 de 10 no quesito transparência e Caucaia
está com avaliação 6,4. A Prefeitura Municipal de Fortaleza lidera o
ranking, com pontuação 8,9, seguida por Porteiras, com mesma nota, Pires
Ferreira, Potengi, Santa Quitéria, as três com 8,7 na transparência.
A Lei de Acesso à Informação foi aprovada posteriomente à Lei da
Transparência, de 2009. Esta obriga municípios, estados e União a
liberar "ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo
real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público". Na prática, a
legislação se refere à criação dos portais da transparência.
Prazo
A Lei Complementar 131, de 2009, chegou a estabelecer prazos diferentes
para que as gestões municipais atendessem às exigências. União, estados
e cidades com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se
adequar. Em municípios com população superior a 100 mil pessoas e
inferior a 50 mil, o prazo foi de dois anos, enquanto municípios com
menos de 50 mil habitantes dispuseram de quatro anos para cumprir a lei.
O Diário do Nordeste acessou portais das prefeituras cuja transparência
é apontada como deficiente. Além de não disponibilizarem informações
precisas sobre execução orçamentária, esses endereços eletrônicos não
informam corretamente nem mesmo dados básicos, como telefones das
secretarias. O portal da Prefeitura de Poranga está fora do ar, em
manutenção. Alguns municípios, a exemplo de Assaré, não têm nem sequer
um portal tradicional da transparência.
Na tarde de ontem, prefeituras de Sobral e Eusébio, esta com nota de
4,8, foram procuradas para comentar o ranking. A assessoria de
comunicação da gestão de Sobral não retornou a ligação após o contato,
enquanto a equipe da Prefeitura do Eusébio não conseguiu, até o início
da noite, entrevista com agente da administração.
A Lei de Acesso à Informação, de número 12.527, sancionada em 2011,
amplia o conceito de transparência e participação popular na medida em
que inclui nas obrigações os demais órgãos públicos, além do Poder
Executivo. O instrumento inova ao assegurar que "qualquer interessado
poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades
referidos", exceto a informações sigilosas. A resposta deve ser
fornecida em 20 dias.
Amplo acesso
De acordo com a Lei de Acesso, "cabe aos órgãos e entidades do poder
público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis,
assegurar gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a
ela e sua divulgação; proteção da informação, garantindo-se sua
disponibilidade, autenticidade e integridade; e proteção da informação
sigilosa e pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade,
integridade e eventual restrição de acesso".
Além de divulgar detalhes da execução orçamentária, como receitas e
despesas, repartições públicas, conforme a Lei 12.527, sancionada em
2011, devem divulgar, nos portais da transparência, informações básicas,
como endereços, telefones, horário de atendimento ao público e
estrutura organizacional. No entanto, especialmente nas prefeituras dos
municípios menores, essas exigências são amplamente descumpridas.