A Justiça manteve em R$ 200 mil a indenização por danos morais a ser paga pela BMW à família do cantor sertanejo João Paulo, morto em um acidente de carro em setembro de 1997. João Paulo, que fazia dupla com Daniel, foi vítima de um acidente quando voltada de um show em São Caetano do Sul (SP) para sua casa em Brotas, no interior.
A família de João Paulo chegou a pedir indenização de R$ 300 mil e pensão à BMW com correções que poderiam chegar a R$ 400 milhões, mas, diante de recursos, o Tribunal de Justiça reduziu a indenização.
De acordo com um laudo pericial, o veículo da montadora alemã em que o cantor estava capotou quatro vezes e pegou fogo depois que um dos pneus do carro estourou no Km 40 da Rodovia dos Bandeirantes, na Grande São Paulo.
Segundo Edilberto Acácio da Silva, advogado da viúva e da filha de João Paulo - que vivem em Ribeirão Preto (SP) -, a 35ª Câmara de Direito Privado concluiu que tanto o ex-parceiro de Daniel, que viajava a 133km/h e sem cinto de segurança, quanto a BMW tiveram responsabilidade no acidente.
A previsão do advogado é de que a indenização total fique em torno de R$ 70 milhões. O cálculo soma danos materiais e morais e só será confirmado no fim do processo. O valor estima quanto João Paulo poderia ter recebido desde 1997 se ainda estivesse vivo e em quanto sua filha e a viúva do cantor deveriam receber por mês desde o acidente.
O julgamento aconteceu segunda-feira (19), em São Paulo, em resposta a um embargo infringente apresentado pelo defensor diante de decisão anterior do mesmo tribunal, no final de 2014.
O advogado da família do cantor disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que espera a publicação da decisão para definir qual recurso será apresentado.
Entenda o caso
Em outubro de 2013, a BMW foi condenada em primeira instância a indenizar e a manter o pagamento de R$ 300 mil de indenização, além de pensão mensal a Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, respectivamente viúva e filha do sertanejo.
A sentença, que eximia João Paulo de culpa, levou em conta um laudo pericial que apontou uma falha que causou o esvaziamento repentino no pneu dianteiro direito do carro dirigido pelo músico, uma BMW 328 i/A.
Diante de recursos contrários apresentados pela família do cantor - que queria elevar a indenização - e pela empresa automobilística - que queria se eximir da responsabilidade -, em novembro de 2014 o Tribunal de Justiça reformulou a decisão, reduzindo os valores da indenização e da pensão.
No julgamento, dois dos três desembargadores levaram em conta a velocidade com que João Paulo viajava - 133 km/h - e a falta do uso de cinto de segurança para concluir que tanto o cantor quanto a empresa tiveram culpa no acidente.
Decisão mantida
Na decisão desta segunda-feira, o relator do caso levou em consideração a responsabilidade do cantor no acidente. "A conduta imprudente da vítima contribuiu decisivamente para o resultado fatal, ou seja, presente o nexo de causalidade entre a conduta culposa da vítima e o óbito, conforme os judiciosos fundamentos apresentados no voto vencedor", expediu o relator Flavio Abramovici.
Apesar de reconhecido o defeito no veículo, o advogado da família questiona a decisão, alegando que uma avaliação feita por perito judicial apontou que o carro em questão tinha condições de ser conduzido a até 240 km/h.
A família de João Paulo chegou a pedir indenização de R$ 300 mil e pensão à BMW com correções que poderiam chegar a R$ 400 milhões, mas, diante de recursos, o Tribunal de Justiça reduziu a indenização.
De acordo com um laudo pericial, o veículo da montadora alemã em que o cantor estava capotou quatro vezes e pegou fogo depois que um dos pneus do carro estourou no Km 40 da Rodovia dos Bandeirantes, na Grande São Paulo.
Segundo Edilberto Acácio da Silva, advogado da viúva e da filha de João Paulo - que vivem em Ribeirão Preto (SP) -, a 35ª Câmara de Direito Privado concluiu que tanto o ex-parceiro de Daniel, que viajava a 133km/h e sem cinto de segurança, quanto a BMW tiveram responsabilidade no acidente.
A previsão do advogado é de que a indenização total fique em torno de R$ 70 milhões. O cálculo soma danos materiais e morais e só será confirmado no fim do processo. O valor estima quanto João Paulo poderia ter recebido desde 1997 se ainda estivesse vivo e em quanto sua filha e a viúva do cantor deveriam receber por mês desde o acidente.
O julgamento aconteceu segunda-feira (19), em São Paulo, em resposta a um embargo infringente apresentado pelo defensor diante de decisão anterior do mesmo tribunal, no final de 2014.
O advogado da família do cantor disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que espera a publicação da decisão para definir qual recurso será apresentado.
Entenda o caso
Em outubro de 2013, a BMW foi condenada em primeira instância a indenizar e a manter o pagamento de R$ 300 mil de indenização, além de pensão mensal a Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, respectivamente viúva e filha do sertanejo.
A sentença, que eximia João Paulo de culpa, levou em conta um laudo pericial que apontou uma falha que causou o esvaziamento repentino no pneu dianteiro direito do carro dirigido pelo músico, uma BMW 328 i/A.
Diante de recursos contrários apresentados pela família do cantor - que queria elevar a indenização - e pela empresa automobilística - que queria se eximir da responsabilidade -, em novembro de 2014 o Tribunal de Justiça reformulou a decisão, reduzindo os valores da indenização e da pensão.
No julgamento, dois dos três desembargadores levaram em conta a velocidade com que João Paulo viajava - 133 km/h - e a falta do uso de cinto de segurança para concluir que tanto o cantor quanto a empresa tiveram culpa no acidente.
Decisão mantida
Na decisão desta segunda-feira, o relator do caso levou em consideração a responsabilidade do cantor no acidente. "A conduta imprudente da vítima contribuiu decisivamente para o resultado fatal, ou seja, presente o nexo de causalidade entre a conduta culposa da vítima e o óbito, conforme os judiciosos fundamentos apresentados no voto vencedor", expediu o relator Flavio Abramovici.
Apesar de reconhecido o defeito no veículo, o advogado da família questiona a decisão, alegando que uma avaliação feita por perito judicial apontou que o carro em questão tinha condições de ser conduzido a até 240 km/h.
"Se essa decisão for mantida, o Código de Defesa do Consumidor, depois de tantos anos em que estamos trabalhando nele, cai por terra", afirma.