Estamos a menos de um ano das Eleições Municipais 2016. Neste período
algumas ações são vedadas e outras autorizadas pela Justiça Eleitoral. É
importante que votantes e candidatos conheçam as normas.
Novos partidos só poderiam ser criados até o dia 2 de outubro e aqueles
que pretendem lançar candidatos devem estar devidamente registrados.
Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira
obtiveram registro semanas antes do fim do prazo e, contando com eles,
35 legendas estão aptas a despontar um candidato.
Políticos que pretendem se candidatar devem provar o domicílio eleitoral
também um ano antes das eleições. O político deve ter transferido o
título de eleitor para a localidade na qual deseja disputar a eleição
até o dia 2 de outubro. Durante o registro da candidatura, tais
informações serão avaliadas pelo juiz eleitoral e o processo pode ser
indeferido.
Nova legislação
As regras expostas acima constam na Lei 9.504/1997. Mas, uma nova
legislação, a recém Lei 13.165/2015, traz outras normas. Os prazos de
filiação partidária foram modificados, por exemplo.
Agora as filiações partidárias para ser lançado candidato precisam
ocorrer até seis meses antes da data das eleições. O prazo anterior era
de um ano.