A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, manteve a decisão que condena a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a ressarcir os consumidores por valores cobrados indevidamente nos anos de 2008 e 2009.
A sentença havia sido emitida anteriormente pela 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará em abril de 2014 e questionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela própria Coelce.
Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) também havia recorrido da decisão por entender que a concessionária de energia não poderia repassar aos consumidores os custos relativos à compra de energia elétrica à Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. (CGTF), que pertence ao mesmo grupo da Coelce.
Para ter efeito, a decisão do TRF5 precisa, ainda, ser confirmada por instâncias superiores até que não caibam mais recursos.
Cobrança antiga
A ação civil pública proposta pelo MPF em 2010, que resultou na decisão citada, questionava a metodologia usada pela Aneel para reajustar a tarifa de energia elétrica nos anos de 2008 e 2009. Segundo o MPF, foram detectadas irregularidades na fórmula pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, a compra de energia à CGTF onerou indevidamente as tarifas de energia elétrica cobradas aos consumidores da Coelce.