Portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal publicada hoje (30) no Diário Oficial da União restringe o tráfego de veículos de carga e demais veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais durante os feriados de 2015.
Rio de Janeiro - Caminhões trafegam em horário proibido pela Linha Amarela, na altura de Del Castilho, zona norte do Rio(Tania Rego/Agência Brasil)
No caso de descumprimento das normas o veículo autuado só seguirá viagem após o horário de término da restriçãoTânia Rêgo/Agência Brasil
De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados inclui: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos.
O descumprimento, segundo a Polícia Rodoviária Federal, constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.