O Estado do Ceará deverá pagar indenização moral de R$ 100 mil aos dois filhos de um preso assassinado dentro da Casa de Privação Provisória de Liberdade localizada em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. De acordo com a decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, as crianças também receberão pensão mensal de dois terços do salário mínimo.
O presidiário, de 32 anos, morreu no dia 2 de agosto de 2012, depois de ser espancado dentro da cela. Ele estava preso desde junho daquele ano, devido à suspeita de homicídio. Os dois filhos, atualmente com 11 e dois anos de idade, nasceram de relacionamentos diferentes. Argumentaram que o Estado foi omisso na guarda do preso, as mães ingressaram na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais. A companheira do detento tembém alegou ter direito à indenização e foi integrada ao processo.
O Estado contestou, afirmando que não há condições de prever e evitar dano a cada preso e, por isso, alegou que não teve culpa em relação à morte. Entretanto, na análise do caso, a justiça ressaltou a culpa do Estado por negligência. Ainda na decisão, a juíza excluiu a companheira da ação por falta de provas legais que comprovassem a união.
A pensão deverá ser paga da data da morte do preso até o dia em que os menores completem 25 anos de idade.
Redação O POVO Online, com informações do TJCE