O Município de Acopiara, deve pagar R$ 50 mil de indenização e pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo para a esposa do agricultor F.A.S., vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 3 de julho de 2006. F.A.S. guiava moto quando colidiu com entulho decorrente de reforma na Secretaria de Saúde do Município. O artesão foi atendido em hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu aos 35 anos.
Por conta disso, a esposa F.D.A.T. ingressou na Justiça solicitando indenização por danos morais e pensão alimentícia. Alegou que o ente público foi o responsável pelo ocorrido. Afirmou, ainda, que o marido era o responsável direto pelo sustento da família.
Na contestação, o Município defendeu que o entulho permaneceu no acostamento da rua por um curto espaço de tempo. Além disso, sustentou que o condutor da motocicleta morreu porque não usava capacete.
Em março de 2012, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Acopiara, Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, determinou o pagamento de R$ 124.400,00, a título de danos morais, mais pensão mensal no valor de um salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos.
O magistrado entendeu que o agricultor faleceu em razão do acidente causado pelo entulho deixado em via pública, durante obra de responsabilidade do Município.
Objetivando modificar a sentença, o ente público interpôs apelação (nº 00011550-57.2007.8.06.0029) no TJCE. Argumentou ausência de responsabilidade e culpa exclusiva da vítima.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (29/04), a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
“A conduta traduz-se na omissão do apelante [Município] em não proceder ao recolhimento dos entulhos, bem como não ter posto qualquer sinalização naquela via para advertir os condutores que lá trafegavam. Contudo, vejo que o apelado contribuiu, de forma significativa, para o agravamento do resultado morte, porquanto trafegava na via sem utilização de qualquer equipamento de segurança”.
Com esse entendimento, o órgão colegiado fixou em R$ 50 mil a reparação moral e reduziu pensão porque os rendimentos da vítima eram incertos e não foram devidamente comprovados nos autos.
Fonte TJCE