sexta-feira, 22 de março de 2013

Governo deve instalar bloqueadores de celular em unidades prisionais


O governo do Ceará deve providenciar, em até 90 dias, todas as medidas necessárias para viabilizar a instalação de bloqueadores de sinal de telefonia celular no interior das unidades prisionais estaduais. A decisão foi realizada pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

A medida atende o pedido do Ministério Público do Ceará (MP/CE), que alegou ter apurado a existência de uma rede de comunicação entre grupos criminosos dentro dos estabelecimentos penitenciários. Conforme o MP, a “permissividade” na utilização de telefones celulares nos presídios possibilita que os detentos continuem a organizar e comandar atividades criminosas mesmo no interior do cárcere.

Processo

Além disso, o ministério alegou que o Estado “se recusa a enfrentar administrativa e voluntariamente a questão” e, por isso, entrou com um pedido liminar no dia 31 de janeiro deste ano, solicitando a implantação de bloqueadores de celulares em todos os estabelecimentos prisionais com regime fechado, priorizando os de segurança máxima.

Em 8 de fevereiro, o governo apresentou contestação e solicitou o indeferimento do pedido. Argumentou que “há a necessidade de programação financeira e de que as políticas públicas sejam implementadas com o devido estudo e ponderação de prioridades, o que não se coaduna com a concessão de uma medida antecipatória”.

Julgamento

Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (20), o magistrado considerou que a instalação está prevista no artigo 4º da Lei nº 10.792/2003. Além disso, avaliou que o uso de telefones celulares em presídios é um estímulo à formação de quadrilhas e organizações criminosas, agravando a situação de insegurança “que reina em toda a sociedade”.

O juiz estabeleceu ainda que o prazo de 90 dias poderá ser prorrogado por igual período, “desde que se apresente uma justificativa plausível”. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa diária de R$ 1 mil.