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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (29), que não haverá cobrança do seguro DPVAT,
que indeniza vítimas de acidente de trânsito, em 2021. O órgão ainda
autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de
Seguros Privados (Susep) em caráter emergencial e temporário. Também
nesta terça, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo
Carrero determinou que a Susep obrigue a Líder a continuar operando o
seguro obrigatório enquanto outra não é contratada, única forma de
viabilizar o repasse de R$ 2,25 bilhões que a empresa precisa fazer para
cobrir as apólices do próximo ano.
Sem
isso, ainda segundo a decisão do ministro, os condutores estariam em
situação irregular junto aos Detrans estaduais e não conseguiriam emitir
documentos de renovação do veículo.
A
decisão de Carrero tem caráter cautelar porque o consórcio responsável
pela gestão do seguro será dissolvido no final deste ano. Com isso,
deixará de ser responsável pela operação do DPVAT em janeiro de 2021.
A
Susep informou em comunicado que está envidando os melhores esforços
para viabilizar a contratação de nova empresa, já na primeira semana de
janeiro, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT,
garantindo as indenizações previstas em lei para a população
brasileira.
Esse
impasse levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a solicitar que o
processo do DPVAT fosse adiado pelo TCU. O mérito do caso seria julgado
na sessão desta terça-feira (28). Agora, não tem data para ser julgado
pelo plenário do tribunal.
Carrero
retirou o caso da pauta, mas baixou a medida cautelar para que os
proprietários de veículos fossem cobertos em um prazo de, no máximo, 30
dias. Até lá, o seguro obrigatório dos veículos deverá estar quitado com
os recursos em caixa previstos para o repasse deste ano.
Irregularidades
Esse
dinheiro a mais no caixa é resultado de irregularidades na gestão do
DPVAT. Fiscalização específica do tribunal apurou 2.119 despesas (saídas
de caixa) com recursos do seguro DPVAT consideradas irregulares e que
correspondem ao valor, atualizado pela Selic, de R$ 2,25 bilhões. No
total, o saldo a mais no caixa chega a R$ 4,2 bilhões, ainda segundo o
TCU.
Em
2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempo de Despertar em que
verificou fraudes e irregularidades nas esferas administrativa e
judicial relativas ao pagamento de indenizações do DPVAT.
Uma auditoria foi conduzida e diversas irregularidades, tanto em despesas quanto na emissão do seguro foram detectadas.
A presidente da Susep, Solange Vieira, chegou a declarar recentemente que o controle no DPVAT era "frouxo".
Essas falhas levaram os motoristas a arcarem com pagamentos desnecessários ao consórcio. Por isso, a proposta para 2021 era a de que os condutores estariam isentos dessa cobrança.
Em
sua decisão, o ministro Carrero propõe que a Líder continue como
operadora do seguro DPVAT em caráter provisório até que a Susep escolha a
melhor saída – transferir a gestão para um órgão público ou privado.
Carrero
quer que a Susep "estabeleça regras transitórias para que todas as
atribuições, compromissos e demais obrigações da Seguradora Líder
atinentes à gestão do seguro DPVAT permaneçam vigentes pelo prazo de
vigência desta cautelar".
Caso
haja descumprimento do repasse, ele recomenda uma intervenção na
seguradora com base em uma resolução do Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) que entrou em vigor no início deste mês.
DPVAT
O
seguro obrigatório foi criado por uma lei de 1974 para garantir uma
compensação mínima às vítimas de acidentes causados por veículos
automotores a pessoas transportadas ou não.
Em
1991, a Lei de Custeio da Seguridade Social estabeleceu que as
companhias seguradoras do DPVAT deveriam repassar à Seguridade Social
50% do valor total do prêmio recolhido, para custeio da assistência
médico-hospitalar das pessoas vitimadas em acidentes de trânsito.
Posteriormente,
o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu que 5% da arrecadação do
Seguro DPVAT deveria ser destinado ao Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito) para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção
de acidentes.
Naquela
época, a operacionalização desses repasses era efetuada pela Fenaseg
(Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados).
Somente
em 1992 uma nova lei estabeleceu a universalização do DPVAT. Por ela,
tornou-se obrigatório o pagamento de todas as espécies de indenização
ainda que o acidente fosse causado por veículo não identificado, sem
seguro realizado ou com seguro vencido.
Em
2006, uma resolução CNSP transformou os convênios DPVAT em consórcios,
administrados por uma seguradora especializada. A seguradora Líder
assumiu o comando da gestão do DPVAT em janeiro de 2008.
Por
esse modelo, para operar o DPVAT, as seguradoras passaram a fazer parte
do consórcio, uma entidade contábil independente em que foram
registradas as provisões técnicas e os respectivos ativos garantidores
(receitas do pagamento do seguro pelos motoristas, por exemplo).
Cabe
à seguradora Líder administrar os recursos arrecadados, realizar as
transferências obrigatórias previstas em lei, pagar indenizações,
constituir provisões e representar o consórcio DPVAT.
Em
contrapartida, as seguradoras consorciadas têm direito de repartir o
lucro da operação, que não pode ultrapassar 2% do total da arrecadação
anual com os prêmios do seguro.
Esse
modelo funciona como se fosse um condomínio em que cada proprietário de
veículo é um morador. Aumentos nos custos operacionais elevam o valor
da tarifa, que eleva a arrecadação, e o lucro do consórcio. Tudo às
custas dos proprietários de veículos automotores (ou "condôminos"), que
são obrigados por lei a pagar o seguro DPVAT.