O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei (PL)
que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta, uma das
bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), amplia o prazo de
validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez
anos; e cria uma graduação sobre os pontos acumulados por multas. O
texto vai retornar à Câmara dos Deputados, já que foi modificado pelos
senadores.
O texto tem origem no Executivo e foi entregue pessoalmente pelo
presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado. A
proposta foi uma resposta do presidente aos pleitos dos caminhoneiros,
categoria que o apoiou nas eleições de 2018.
No início da sessão, alguns senadores tentaram adiar a votação. Apesar
dos apelos, não houve maioria para aprovar requerimento apresentado pela
Rede. "Nós estamos retrocedendo 30 anos com o que estamos fazendo. E o
que é pior: nós estamos fazendo isso sem ouvir os cidadãos", argumentou o
líder do partido, senador Randolfe Rodrigues (AP).
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também pediu mais tempo para analisar
a matéria. "Essa Casa não discutiu com a sociedade, tampouco analisou o
projeto com devida atenção. Quanto a mim, por ser uma vítima de
acidente de trânsito, seria imprudente da minha parte não fazer esse
alerta", afirmou. A parlamentar, que ficou tetraplégica após acidente de
carro, foi citada em vários momentos da sessão pelos colegas.
Novo sistema de pontos
Um dos pontos polêmicos do PL são as mudanças nos pontos para a
suspensão da CNH. Segundo o texto, o motorista perderá a carteira se
tiver:
20 pontos e tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos e apenas uma infração gravíssima;
40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
A redação, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, foi mantida pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).
O relator, no entanto, acolheu algumas emendas. Entre elas, uma
alteração no trecho que trata do transporte de criança na chamada
"cadeirinha". O projeto aprovado na Câmara determinava o uso obrigatório
do equipamento para crianças de até 10 anos de idade ou 1,45 metros de
altura. Contudo, senadores aprovaram uma alteração no dispositivo para
que a regra considera também o peso da criança.