quarta-feira, 20 de maio de 2015

Tribunal de Justiça do Ceará confirma decisões favoráveis ao Município de Acopiara

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará confirmou, em julgamento realizado no último dia 27 de abril de 2015, decisão que desobrigava a Prefeitura Municipal de Acopiara para convocar candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no Edital.

O último certame havia sido realizado pela Prefeitura no ano de 2009 e alguns candidatos classificáveis ingressaram com ações judiciais contra o atual Prefeito, Dr. Vilmar Félix, pedindo as suas nomeações nos cargos de Professor e Auxiliar de Serviços.

A Justiça local deferiu os pedidos ordenando que o Município empossasse, porém, um recurso interposto perante o Tribunal pelo Procurador-Geral, Dr. Thiago Batista de Carvalho, suspendeu a eficácia das decisões de primeira instância. Insatisfeitos os candidatos recorreram e agora o Tribunal de Justiça cearense manteve o julgamento favorável ao Poder Público Municipal.

De acordo com as decisões da Corte Especial, as contratações temporárias realizadas pelo Município não preteriram os candidatos aprovados fora do número de vagas, tendo em vista que ocorreram sob regime diverso do previsto no Edital do concurso, e tiveram como finalidade suprir necessidades provisórias e eventuais da Administração 

Municipal.

O Tribunal ratificou ainda que aqueles que são aprovados fora do número de vagas ofertado em edital, possuem mera 

expectativa de direito à nomeação. Disse ainda que as determinações de juízes para que se nomeiem candidato a 

cargo público antes de reexaminada a matéria são nocivas a ordem e economias públicas.

Processo nº 0628249-79.2014.8.06.0000 – Agravo Regimental
Agravante: Josefa Irleuda de Sousa (Juciê Ferreira de Medeiros)
Agravado: Município de Acopiara (Thiago Batista de Carvalho)