quinta-feira, 7 de maio de 2015

Atendimento do Samu é responsabilidade exclusiva do Município, diz AGU

Advocacia-Geral da União (AGU) diz que eventuais danos causados por falha no atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) são responsabilidade do ente municipal. De acordo com ação ajuizada, a AGU ponderou que a União não tem encargo, pois apenas repassa as verbas para os Municípios executarem as políticas de Saúde.

Com base na Lei 8.080/1990, que estabelece as competências dos Entes Federados na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), 

a AGU diz que cabe à administração federal a liberação de recursos para Estados e Municípios, e estes são responsáveis por organizar e executar o serviço de atendimento, incluindo o de emergência por ambulâncias, dentro de sua área de abrangência.